AMORTIZAÇÃO DE CRÉDITO HABITAÇÃO: SIM OU NÃO?
Numa tentativa de evitar que as famílias caiam numa situação de incumprimento, o Governo tem vindo a aprovar uma série de medidas, entre elas a da isenção da comissão de amortização antecipada, para amortização de crédito à habitação com taxa variável.
Se tem algumas poupanças, a amortização de parte do capital em dívida no crédito à habitação pode ser uma boa resposta a este período de oscilação dos juros.
A amortização pode ser realizada em qualquer altura e pode ser total ou parcial.
O banco pode recusar a amortização antecipada?
Não, desde que não existam limitações do ponto de vista contratual. Embora seja raro, o contrato pode prever alguns limites nas amortizações antecipadas.
Por norma, pode amortizar capital em dívida as vezes que quiser, por exemplo, todos os meses.
Porém, ao fazer amortizações mensais não vai notar uma significativa diferença na prestação mensal, contrariamente a se fizer, por exemplo, apenas uma amortização anual.
Se pretende pagar a totalidade do capital em dívida pelo seu empréstimo, tem de pedir o distrate, um documento gratuito que comprova a liquidação do empréstimo ao banco.
Depois, junto de uma conservatória do Registo Predial deve pedir que seja retirado o ónus sobre o imóvel, uma vez que ao comprá-lo com recurso a crédito bancário o mesmo é dado como garantia (hipoteca).
Deve considerar se faz sentido amortizar o crédito habitação ou encontrar um investimento alternativo para as suas poupanças, que lhe permita obter maior rentabilidade.
Fale connosco para ajudar com os seus créditos!