O QUE É O PARI E O PERSI? COMO FUNCIONAM?
Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI)
As instituições de crédito devem acompanhar de forma permanente e sistemática os contratos de crédito dos seus clientes, realizando, com uma periodicidade mínima mensal, as diligências necessárias para detetar eventuais indícios de risco de incumprimento.
O PARI é um documento interno da instituição bancária que deve conter os procedimentos para prevenir o incumprimento dos seus contratos de crédito.
Neste documento geralmente constam medidas como:
- alargamento do prazo de amortização;
- fixação de um período de carência de reembolso do capital ou de reembolso de capital e de pagamento de juros;
- diferimento de uma parte do capital para uma prestação em data futura;
- redução da taxa de juro contratada durante um determinado período.
Cada ação terá de ser avaliada de acordo com a situação financeira do cliente, a situação da dívida e do contrato e com as práticas internas das instituições bancárias.
O cliente, por sua vez, deve alertar a instituição de crédito para o risco de vir a incumprir, devido, por exemplo, a uma situação de desemprego ou de doença.
A instituição deve entregar-lhe um documento com os seus direitos e deveres e indicar-lhe os contactos para receber as suas comunicações.
Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situação de Incumprimento (PERSI)
Este é um procedimento que contém uma série de medidas que procura evitar o recurso aos tribunais pelo incumprimento já identificado. O objetivo é facilitar a obtenção de um acordo e de uma negociação do cliente com as instituições de crédito para regularizar o mais rápido possível a situação.
Os bancos devem integrar o cliente no PERSI após o próprio cliente solicitar a sua integração ou entre o 31º e o 60º dia após a verificação do incumprimento.
No âmbito do PERSI a instituição analisará uma série de documentos do cliente e irá propor alternativas de negociação – como as que são propostas no PARI.
O cliente tem o prazo de 15 dias para aceitar a proposta apresentada pelo banco ou propor outras soluções. No entanto, neste caso o banco poderá ou não aceitar a proposta.
Inserem-se no âmbito do PERSI situações de incumprimento relacionadas com crédito imobiliário, crédito pessoal ao consumo e operações com cartões de crédito.
Extinção do PERSI:
A solução ideal para a extinção do PERSI consiste no pagamento integral dos montantes em dívida por parte do cliente ou então com a obtenção de um acordo entre as duas partes para a regularização do incumprimento.
No entanto, o PERSI pode ser extinto pela instituição de crédito caso o cliente não apresente capacidade financeira para regularizar o seu incumprimento, se for aplicada uma penhora ou decretado arresto sobre os bens do devedor.
Se não for possível chegar a acordo, e se as partes não pretenderem prorrogar o prazo de negociação, o PERSI extingue-se automaticamente. Extingue-se também se o cliente rejeitar as propostas que forem apresentadas ou se declarar insolvência.
Caso ambas as partes não acordarem a prorrogação do prazo de 90 dias para o PERSI e o processo continuar após essa data, então, considera-se este como extinto também.
No caso de extinção do PERSI, a instituição bancária coloca o processo em tribunal, o qual irá ditar o modo de pagamento da dívida: penhora de bens, penhora de contas ou pagamento por parte do avalista designado no momento da assinatura do contrato de crédito.
Se tem dificuldades no pagamento dos seus créditos, fale connosco para perceber qual a melhor solução para si!