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ESCLAREÇA AS SUAS DÚVIDAS SOBRE AS NOVAS POLÍTICAS DE HABITAÇÃO PARA JOVENS

O Conselho de Ministros aprovou em Maio, um conjunto de medidas para a juventude, inseridas nas áreas do alojamento estudantil, bolsas de trabalhadores-estudantes, saúde, habitação e impostos. Entre as medidas anunciadas está a isenção do IMT e a garantia pública para os jovens até aos 35 anos que comprem a sua 1ª habitação.

Compra da 1.ª Habitação – Quais as medidas de apoio para os jovens até aos 35 anos?

Para os jovens até aos 35 anos que comprem a sua 1.ª habitação foram anunciadas 4 medidas:

  1. Isenção do IMT

    Ficam isentas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) as “aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente sempre que se trate da primeira aquisição de imóvel“, conforme se pode ler no comunicado oficial do Governo. A isenção abrange apenas:
    – Jovens até 35 anos de idade;
    – Imóveis até ao 4.º escalão de IMT, ou seja, até 316 772 €.
    O Governo esclarece ainda que “para imóveis acima de 316 772 € e até 633 453€ mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior”.

  2. Isenção do Imposto de Selo

    A isenção do Imposto de Selo aplica-se nas mesmas situações da isenção do IMT.
    O Governo também esclarece que “para imóveis de valor superior [a 316 772€] é devido o valor de imposto remanescente”.

  3. Emolumentos

    Foi também anunciada a a isenção dos emolumentos devidos pelo “registo de aquisição, por transmissão a título oneroso entre pessoas vivas, de imóvel com valor patrimonial tributário até 316 772 € (o que inclui isenção de emolumentos devidos pelo registo de mútuo e hipoteca)”.A  isenção será reavaliada ao fim de 3 anos.

  4. Garantia Pública na compra da 1.ª habitação

    Relativamente à garantia pública na compra da 1.ª habitação, a mesma pode ser atribuída às instituições de crédito quando todas as seguintes condições estiverem garantidas:

        • O(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal;
        • O(s) mutuário(s) do contrato usufrua(m) de rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS;
        • O(s) mutuário(s) do contrato não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
        • O(s) mutuário(s) do contrato nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente diploma;
        • O valor da transação não exceda 450 000 euros;
        • A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano; e
        • A garantia pessoal do Estado destina-se a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.Sobre a entrada em vigor da garantia pública, o Governo esclarece que “compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do decreto-lei que aprova esta medida, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma.

Isenção do IMI e do Imposto de Selo – Quanto se poupa?

Para clarificar a poupança conseguida com a isenção dos impostos na aquisição da 1.ª habitação, o Governo deixou um exemplo:

O Governo propõe-se isentar os jovens até 35 anos de uma dessas duas despesas, facilitando o acesso à primeira casa, com valores de poupança que variam segundo o valor do imóvel, representando poupanças de 5 578 euros (imóveis de 200 mil euros), 9 478 (250 mil euros), 14 686 (350 mil euros e 450 mil euros).

Principais dúvidas sobre as medidas de apoio para os jovens até aos 35 anos

  • Quando entra em vigor a isenção de IMT e de Imposto de Selo?
    • 01 de agosto 2024;
  • Num casal em que um dos proponentes tem mais de 35 anos, beneficiam da isenção?
    • Apenas beneficia o elemento do casal que tem até 35 anos. O casal terá que pagar “apenas” 50% do valor dos impostos;
  • Num casal em que ambos têm menos de 35 anos, mas em que um dos elementos já tem um imóvel, qual a isenção aplicada?
    • Apenas beneficia o elemento do casal que não possui qualquer imóvel. O casal terá que pagar “apenas” 50% do valor dos impostos;
  • Como poderemos aderir a este apoio?
    • Não é necessário fazer mais do que emitir as guias de pagamento. No caso de beneficiar desta medida, o valor estará a zero;
  • Apesar da lei entrar em vigor a 1 de agosto, temos que esperar 60 dias para usufruir?
    • Não. Todas as escrituras realizadas a 1 de agosto podem já usufruir destas novas medidas;
  • Estas medidas aplicam-se a casas em construção?
    • Não. A isenção é apenas para habitação própria permanente não estando abrangida a construção do imóvel;
  • Quem se encontra dentro das condições mas já comprou casa no ano passado, pode ir buscar algum dos benefícios apresentados?
    • Não. É apenas para escrituras realizadas depois do dia 1 de agosto;
  • Os imigrantes também estão elegíveis??
    • Se tiver domicílio fiscal em Portugal e reunir as restantes condições, está elegível, não importa a nacionalidade;
  • Quando entra em vigor a garantia pública que poderá permitir o financiamento a 100%?
    • A Garantia pública para compra de casa já está em vigor, mas a aplicação prática do diploma fica dependente da sua regulamentação através de portaria, o que deverá acontecer até 10 de Setembro.

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