Canal de Denúncias
Enquadramento Legal
A presente política é elaborada em conformidade com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 relativa à proteção de denunciantes de infrações, e com o Regime Jurídico da Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (Lei n.º 83/2017). O Canal de Denúncia Interno permite comunicar, de forma segura e confidencial, atos ou omissões que constituam infrações legais ou regulamentares, incluindo indícios de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, corrupção, fraude, abuso de poder ou má conduta profissional.
Âmbito de Aplicação
Podem utilizar este canal: colaboradores e ex-colaboradores, prestadores de serviços, consultores, formadores, estagiários ou candidatos a emprego, parceiros comerciais e subcontratados.
Denúncia anónima de situações graves
Nesta página, pode submeter informação sobre situações condenáveis ou denunciar ações antiéticas, ilegais ou que violem políticas internas. O esquema deverá ser utilizado para revelar situações que, de outra forma, não seriam reveladas.
As denúncias podem ser efetuadas de forma confidencial, indicando o nome e as informações de contacto ou, se quiser, de forma 100% anónima.
Todos os pedidos de consulta são tratados de forma confidencial e segura.
Assuntos relacionados com RH
As situações relacionadas com os RH não podem ser denunciadas nesta plataforma, devendo, em alternativa, ser discutidas com o supervisor direto, diretor ou RH.
A partir desta página, pode apresentar uma denúncia de forma segura.
Preencha o formulário abaixo:
