O seguro acidentes de trabalho é obrigatório e tem o propósito de assegurar aos trabalhadores por conta de outrem e seus familiares, condições adequadas de reparação dos danos que decorram de acidentes de trabalho.
Esta obrigatoriedade data de 1913 determina que a inexistência de seguro acidentes de trabalho é punida por lei e pode implicar o pagamento de uma coima.
Com a publicação da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, manteve-se na sua essência o sistema reparatório baseado no seguro. Este novo enquadramento jurídico vem alargar o carácter de obrigatoriedade do seguro também aos trabalhadores independentes, pretendendo-se garantir prestações em condições idênticas às dos trabalhadores por conta de outrem.
No caso de acidente ocorrido com trabalhador por conta de outrem, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei.