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SEGURO ACIDENTES PESSOAIS

seguro acidentes pessoais

Para que continue a viver a vida intensamente!

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SEGURO ACIDENTES PESSOAIS: O QUE É E PARA QUE SERVE?

O seguro acidentes pessoais é um seguro que garante uma proteção à Pessoa Segura e aos seus beneficiários perante as consequências de um acidente na esfera profissional ou particular. Quer esteja trabalhar, a fazer desporto, de férias, ou a viajar, é um seguro que protege 24 horas por dia. Em Portugal ou no estrangeiro, o seguro acidentes pessoais anda sempre consigo para que possa viver o seu dia a dia sem preocupações.

Em caso de acidente pessoal, a seguradora responsabiliza-se pelo pagamento de uma indemnização no âmbito dos riscos contratados pelo Segurado, o que serve para atenuar  as consequências financeiras daí decorrentes.

É considerado um acidente pessoal aquele que ocorrer de forma inesperada, externa e imprevista, sendo assim alheio à vontade da pessoa segura, e através do qual resultem danos na saúde – invalidez permanente, lesão corporal ou morte -, quer a nível físico ou mental.

Segundo dados do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), através do seu Departamento de Epidemiologia, no âmbito do sistema de vigilância EVITA, focado nos Acidentes Domésticos e de Lazer (ADL), em 2019, 112.988 portugueses sofreram uma queda em ambiente doméstico e de lazer de que resultou a necessidade de utilização do serviço de urgência, constituindo assim, o mecanismo de lesão mais frequente na ocorrência desta tipologia de acidente. As mulheres (74%) foram mais afetadas por este mecanismo do que os homens (62%).

Mas existem muitos outros tipos de acidentes pessoais que ocorrem em ambiente doméstico, lazer, escolar e desportivo na população portuguesa, que implicaram recurso às urgências de unidades de saúde do SNS e que justificam a subscrição de um seguro acidentes pessoais.

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SEGURO ACIDENTES PESSOAIS: O QUE COBRE?

seguro acidentes pessoais

O seguro acidentes pessoais cobre o risco da ocorrência de lesão corporal, incapacidade permanente ou morte da pessoa segura, em resultado de acidente com causa súbita, externa e imprevisível, que resulte da atividade extraprofissional ou profissional contratada.

Existem várias coberturas disponibilizadas pelas seguradoras, mas as mais habituais são as seguintes:

      • Morte: a entidade seguradora paga o capital contratado perante o falecimento da pessoa segura em consequência de um acidente (normalmente o falecimento deverá ocorrer num período de 24 meses a contar da data do evento). O montante será pago aos beneficiários expressamente designados no contrato ou, em alternativa, aos herdeiros legais da pessoa segura. Caso não conste nenhum beneficiário na apólice, a indemnização é atribuída aos herdeiros legais, pela seguinte ordem:

1. Cônjuge e descendentes;
2. Cônjuge e ascendentes;
3. Irmãos e seus descendentes;
4. Outros colaterais até ao quarto grau;
5. Estado.

 

      • Invalidez permanente: é a perda ou incapacidade funcional (total ou parcial) de um órgão ou membro do segurado. Estas situações devem ser clinicamente constatadas e resultar direta e exclusivamente de um acidente. A invalidez tem de se manifestar dentro do prazo de 24 meses a partir da data do acidente. Geralmente o capital é pago à pessoa segura.

 

      • Incapacidade temporária por internamento hospitalar: assegura o pagamento de um subsídio diário por incapacidade absoluta ou parcial à pessoa segura, durante o período em que a pessoa segura estiver hospitalizada. Este pagamento é feito até ao máximo de 360 dias de internamento.

 

      • Despesas de tratamento: garante o pagamento de despesas de tratamento de lesões sofridas em consequência do acidente (por exemplo, internamento ou deslocações regulares ao médico, desde que relacionadas com o acidente que a pessoa segura sofreu).

 

      • Despesas de funeral: a seguradora suporta os gastos com as formalidades a efetuar no local de falecimento da pessoa segura, bem como o transporte até ao local do enterro.

 

      • Assistência: pode ser um conjunto alargado de coberturas, prestações e serviços às pessoas seguras.
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SEGURO ACIDENTES PESSOAIS TEM EXCLUSÕES?

Sim, da mesma forma que outras proteções, há situações que o seguro acidentes pessoais não cobre. Eis alguns exemplos:

      • Crimes, atos e omissões fraudulentas dos beneficiários, tomador do seguro e pessoa segura (inclui o suicídio);
      • Atos notoriamente perigosos e que não estão associados ao âmbito profissional do segurado;
      • Cirurgias plásticas ou estéticas que não resultem de um acidente coberto pelo seguro;
      • Despesas de estadia e tratamento em termas, casas de saúde e casas de repouso;
      • Alterações no organismo provocadas pelo alcoolismo e consumo de estupefacientes ou outro tipo de drogas não prescritas pelos médicos;
      • Problemas com causa natural, como por exemplo enfarte do miocárdio e Acidente Vascular Cerebral (AVC);
      • Guerra, etc.

SEGURO DE MOTA

seguro de mota

Muitas pessoas não sabem que o seguro auto 2 rodas (seguro de mota), não garante a cobertura do condutor.
Desta forma,  o seguro acidentes pessoais é uma boa opção já que garante as despesas de tratamento, bem como o pagamento de incapacidade ou indeminização em caso de morte por acidente de viação.
Assim,  é aconselhável para quem anda de mota.

6 VANTAGENS EM SUBSCREVER UM SEGURO ACIDENTES PESSOAIS

Um acidente pode mudar sua vida e a dos seus familiares.  Veja abaixo as principais vantagens em subscrever um seguro acidentes pessoais:

  1. O seguro de acidentes pessoais é adequado para todas as pessoas, mesmo para aquelas que têm um estilo de vida mais calmo. Os acidentes podem acontecer a qualquer momento e nas situações mais triviais do dia a dia.
  2. O seguro acidentes pessoais cobre 24h/dia os danos ou lesões corporais que resultem de um acidente decorrido em ambiente profissional ou extraprofissional, dentro ou fora de casa e do país;
  3. O seguro acidentes pessoais não exige a realização de exames médicos porque não engloba sinistros com causa natural;
  4. O seguro acidentes pessoais pode ser acionado juntamente com outros que tenha, nomeadamente com o seguro de acidentes de trabalho;
  5. O seguro acidentes pessoais permite escolher a combinação de coberturas que melhor se adequa ao seu caso pessoal, com múltiplas opções de capital, possibilidade de inclusão de coberturas diferenciadoras e de duplicação de capitais;
  6. O seguro acidentes pessoais permite-lhe proteger as suas finanças pessoais e as da sua família das consequências financeiras que os acidentes acarretam (gastos com tratamentos e hospitais e perda de rendimentos do trabalho).
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Existem vários seguros que visam proteger as diferentes áreas das nossas vidas. Consoante a fase de vida em que se encontra, pode sentir a necessidade de contratar um determinado seguro para se proteger a si e aos seus.

A DS Seguros Braga Centro propõe-se recolher, comparar e filtrar qual o melhor seguro acidentes pessoais ou outro, que melhor dê resposta às suas necessidades.

DÚVIDAS FREQUENTES

O Seguro Acidentes Pessoais é facultativo mas muitos tipos de coberturas e muitas variáveis. Veja abaixo, algumas dúvidas frequentes referentes ao seguro acidentes pessoais.

O Seguro Acidentes Pessoais pode ser feito por alguém com deficiência física?

Sim, desde que a seguradora seja previamente informada por forma a poder delimitar a sua responsabilidade.

O Seguro Acidentes Pessoais é dedutível no IRS?

Os prémios pagos anualmente por um seguro acidentes pessoais não são dedutíveis no IRS, exceto para os cidadãos com deficiência e trabalhadores com profissões de desgaste rápido (nomeadamente desportistas profissionais e pescadores).

Qual é a duração de um Seguro de Acidentes Pessoais?

Por norma, o contrato dura um ano e é renovável por esse período de tempo. Os efeitos das coberturas terminam às 24 horas do último dia do seu prazo.

É possível anular um Seguro de Acidentes Pessoais?

Sim. Quer o tomador do seguro quer a entidade seguradora podem anular o contrato, desde que a comunicação dessa decisão seja feita por escrito e ter como base uma causa justa.

A anulação pode acontecer em qualquer momento. Os efeitos da anulação costumam ocorrer 30 dias depois da comunicação desta decisão.

É possível alterar as condições do Seguro de Acidentes Pessoais?

Sim. Por exemplo, a seguradora pode modificar o contrato, caso confirme uma inexatidão da declaração inicial do risco.
Ou, por exemplo, a pessoa segura pode alterar os beneficiários, a não ser que tenha renunciado a esse direito expressamente. A possibilidade de alterar os beneficiários termina após a ocorrência de um acidente que os torne automaticamente recetores do Capital Seguro.