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SEGURO AUTOMÓVEL

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Proteção na estrada e na vida!

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SEGURO AUTOMÓVEL: O QUE É E PARA QUE SERVE?

Em Portugal, o seguro automóvel é obrigatório por lei.

De acordo com o Código da Estrada, qualquer veículo terrestre que circule na via pública precisa de ter um seguro de responsabilidade civil por danos materiais e corporais a terceiros.

Atenção que, deverá ter um seguro ativo mesmo que tenha o carro parado, sem o utilizar, em lugar público ou privado, como a garagem do seu prédio. Assim, o Tribunal de Justiça da União Europeia deliberou que todos os automóveis em condições de circular devem estar cobertos com, pelo menos, um seguro de Responsabilidade Civil.

O seguro automóvel é um contrato realizado entre a pessoa que detém determinado veículo e uma seguradora. Este documento estabelece com detalhe, quais as condições em caso de acidente, as chamadas coberturas. O seguro de responsabilidade civil é o mínimo obrigatório e todas as companhias de seguros o disponibilizam como base.

Ter um seguro automóvel é fundamental para quem circula com uma viatura já que diz respeito à garantia de proteção dos condutores e dos veículos em caso de acidente, especialmente quando existem danos, como por exemplo para cobrir avarias ou estragos físicos na viatura no momento de um acidente.

Se eventualmente for encontrado a conduzir um carro sem seguro, poderá ser multado (constitui uma contraordenação grave e a multa varia entre 500 a 2500€), o veículo apreendido, e perderá pontos na carta de condução.  Além disso, em caso extremo de ter culpa num acidente, pode vir a ter pena efetiva de prisão.

Caso viaje de automóvel para fora do país, deve consultar aqui quais são os países aderentes ao sistema Carta Verde para se certificar se o seu seguro automóvel é válido nos países por onde irá circular. É prudente consultar o seu mediador de seguros com antecedência, caso seja necessário contratar uma extensão ao seguro.
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QUE TIPOS DE SEGURO AUTOMÓVEL EXISTEM?

O seguro automóvel pode ter vários tipos de coberturas, mas os mais comuns são o seguro de responsabilidade civil (também chamado de seguro contra terceiros) e o seguro contra todos os riscos (também chamado de seguro de danos próprios).

Seguro de Responsabilidade Civil

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O seguro responsabilidade civil é obrigatório por lei e tem como objetivo proteger as pessoas que viajam na viatura (exceto o condutor) e os danos materiais e corporais causados a terceiros.

Contudo, existem certos aspetos que o seguro de responsabilidade civil não cobre:

  • Os danos que o condutor responsável pelo acidente possa sofrer;
  • A compensação por danos no veículo culpado pelo acidente;
  • A indemnização pelos danos causados de forma deliberada ou  negligente (no caso de, por exemplo, não terem sido respeitadas as normas de segurança rodoviária).
  • Danos provocados a terceiros, em cenário de carga e descarga;
  • Danos corporais em familiares do condutor responsável, até terceiro grau ou que estejam a cargo dele;
  • Sinistros ocorridos em provas desportivas.

Seguro Contra Todos os Riscos

Seguro contra todos os riscos

O seguro contra todos os riscos, além de incluir todas as proteções obrigatórias por lei, disponibiliza coberturas opcionais.

Apesar deste tipo de seguro automóvel se chamar “contra todos os riscos”, é importante perceber que se trata de uma força de expressão, ou seja,  apenas fica garantido o que consta das coberturas contratadas. Sejam elas obrigatórias ou facultativas.

Estes são alguns exemplos mais comuns de coberturas:

  • Capital coberto superior ao mínimo obrigatório;
  • Assistência em viagem;
  • Proteção dos ocupantes da viatura (pode incluir condutor);
  • Veículo de substituição em caso de avaria ou de acidente;
  • Quebra isolada de vidros;
  • Cobertura de atos de vandalismo, furto ou roubo;
  • Seguro de bagagem;
  • Proteção jurídica;
  • Proteção contra raio, incêndio, explosão e/ou outros tipos de desastres naturais, entre outras…
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5 FATORES QUE INFLUENCIAM O PREÇO DO SEGURO AUTOMÓVEL

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Existem vários fatores que influenciam o preço do seguro automóvel, para além dos que estão ligados ao tipo de seguro e respetivas coberturas. Destacamos aqui as cinco mais relevantes:

1. Data da carta de condução e idade do condutor: se tem a carta há menos de cinco anos, vai sofrer uma penalização no seguro automóvel, pois, em teoria, condutores com menos experiência têm uma maior probabilidade de ter acidentes.

Por outro lado, a idade do condutor também determina o risco da seguradora. Se por um lado estatísticas apontam para que condutores mais novos tenham maior probabilidade de ter acidentes pela falta de experiência, por outro lado, com o passar dos anos, é natural que surjam algumas dificuldades com a condução, sobretudo no que diz respeito à acuidade visual.

Essencialmente por estas razões, as seguradoras decidem proteger-se aumentando o valor do prémio anual. Mas à medida que o tempo passa, deve negociar as suas apólices para que o valor seja diminuído.

2. Histórico enquanto condutor: as seguradoras também têm em conta as infrações ao código da estrada e a sinistralidade. Na maior parte dos casos, não é apenas o historial do último ano que é considerado, mas sim o dos últimos 5 ou 6 anos, dependendo da seguradora.

O registo de envolvimento em acidentes por parte do condutor, bem como a gravidade dos mesmos pode afetar o valor do seguro.

Um condutor sem registo de infrações ou de acidentes pode ter uma bonificação no prémio do seguro automóvel.

3. Localização geográfica: por mais curioso que possa parecer, a zona do país onde reside também influencia o prémio do seguro automóvel. Por exemplo, de acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, entre janeiro e setembro de 2022 verificou-se um aumento no número de acidentes em todos os distritos, mais acentuadamente na Guarda (+29,7%) e em Viana do Castelo (+25,0%). No que diz respeito ao número de vítimas mortais, os aumentos ocorreram em 13 distritos, com os maiores
contributos numéricos em Coimbra (+12) e Leiria (+10).

Assim, se se encontra numa zona onde existe maior incidência de acidentes, atos de vandalismo, desastres naturais, estradas com intervenções ou criminalidade, pode ser penalizado no seu seguro automóvel e ver o valor do prémio agravado.

4. Viatura segurada: as características do veículo também podem afetar o valor do seguro até porque, enquanto os carros mais antigos representam um risco maior para as seguradoras, os carros mais recentes estão equipados com tecnologias que garantem uma maior segurança e menor risco. De uma maneira geral, para o cálculo do seguro de responsabilidade civil é tida em consideração a cilindrada da viatura, enquanto que para o cálculo do seguro contra terceiros é adicionada à equação o valor do veículo.

5. Tipo de cobertura escolhida e  pagamento: obviamente o tipo de cobertura que escolhe pode aumentar significativamente o valor do prémio. Além disso, muitas seguradoras apresentam um valor mais baixo de prémio a pagar quando se opta por um pagamento único ao invés do semestral ou trimestral.
Noutros casos, o proprietário consegue ter reduções do valor do seguro se agregar vários veículos sob o mesmo seguro automóvel ou efetuar um seguro de vida na mesma seguradora.

No final de contas, e com esta informação em mente, lembre-se que conhecer a oferta existente, pode resultar em poupanças significativas no seu orçamento.

Por essa razão, a DS Seguros Braga Centro propõe-se recolher, comparar e filtrar qual o melhor seguro automóvel para dar resposta às suas necessidades.

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DÚVIDAS FREQUENTES

De acordo com a legislação, conduzir sem Seguro Automóvel é considerada uma contraordenação grave o que pode implicar uma sanção acessória, ou seja, a proibição de condução por um período de 1 a 12 meses (nas contraordenações muito graves esse período pode ir dos 2 meses aos 2 anos).
Veja abaixo, algumas dúvidas frequentes referentes ao Seguro Automóvel.

As autoridades sabem se tenho um Seguro Automóvel?

Sim. Os condutores são legalmente obrigados a exibir no vidro frontal do carro o dístico do seguro automóvel – um quadrado de papel verde que tem o número da apólice, a matrícula do carro e o prazo de validade do seguro em vigor. Este dístico é inspecionado pela polícia durante as operações STOP e até em patrulhas preventivas, e indica se o seguro está ativo ou não.

O que acontece se não tiver o dístico de Seguro Auto no vidro do carro?

A não exibição do dístico verde, mesmo que tenha um seguro automóvel ativo, incorre em multa por falta de seguro. As consequências podem ser aligeiradas (nomeadamente o valor da multa, que desce para metade) se conseguir fazer prova do seguro no local. Se assim for, o valor é de 125€. Caso não tenha como o provar, o valor ascende aos 250€.

Por ser considerada uma contraordenação leve, o condutor não perde pontos na carta de condução. No entanto, caso não seja comprovado às autoridades que tem o seguro em dia no prazo de 8 dias depois da multa, a contraordenação passa a grave — o que retira pontos na carta.

É importante ter consigo, alem do dístico do seguro, o certificado de seguro automóvel.

Posso conduzir carros de que não sou proprietário e estar protegido pelo meu Seguro Automóvel?

Não. Caso planeie conduzir regularmente o carro de outra pessoa, deve considerar ser adicionado ao seguro dessa pessoa como condutor habitual.

O que acontece se tiver um acidente e não tiver seguro?

Desde logo, como conduzia sem seguro, ou seja, ilegalmente, as consequências serão as mesmas de ser apanhado numa operação stop: multa, perda de pontos na carta, apreensão do carro e inibição de conduzir.

Quanto aos seus danos, serão cobertos pelo seguro do carro responsável pelo acidente.

O que acontece se causar um acidente e não tiver seguro?

Se causar um acidente e não tiver seguro, além  de ser  multado, ficar sem o carro, perder pontos na carta e poder ser inibido de conduzir, ainda será alvo de um processo de execução por parte do Fundo de Garantia Automóvel, já que será este que se substituirá ao seguro que deveria ter, no pagamento das indemnizações aos lesados.

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA), depois de pagar aos lesados, irá acionar contra si um processo judicial para recuperar o dinheiro que gastou. Isto significa que, mais tarde ou mais cedo, a responsabilidade irá cair sobre sai e terá que pagar do seu bolso as multas e todas as indemnizações aos lesados.

Se do acidente resultarem mortos ou feridos grave será alvo de processo judicial com pena de prisão efetiva.

O que acontece quando o culpado do acidente é outro condutor, sem seguro?

Se a culpa for do outro condutor, que está a conduzir sem seguro, a sua situação estará salvaguardada. Neste cenário, deve chamar de imediato a polícia ao local do acidente e entrar em contacto com o FGA, que irá garantir o pagamento da indemnização a que tem direito, mas que deveria ser paga pelo condutor culpado.

O que faço se tiver um acidente automóvel?

Desde logo, deve ter sempre no seu carro a Declaração Amigável de Acidente de Automóvel (DAAA). Estes documentos são fornecidos, gratuitamente pelas seguradoras. Nos dias de hoje, em Portugal,  já é possível preencher uma declaração amigável em formato digital, através da aplicação e-SEGURNET.
Esta declaração deve ser preenchida apenas quando os condutores envolvidos no sinistro estiverem de acordo — afinal de contas, trata-se de uma declaração amigável. Caso não haja acordo sobre quem é o culpado, de nada adianta preencher este documento. Nestes casos, o que tem de fazer é chamar a polícia ao local.
Se houver feridos, deverá sempre chamar as autoridades. 
Anote a matrícula, marca e modelo dos carros envolvidos no acidente. Deve ainda tomar nota dos seguros dos outros veículos, bem como dos contactos dos outros condutores. Poderá ser útil tirar fotografias e pedir o contacto de testemunhas, se existirem. Em qualquer caso, deve informar a sua seguradora /mediadora  o mais rapidamente possível.

O que acontece se me esquecer de pagar o seguro?

Não pagar o seguro automóvel pode sair muito caro se for mandado parar pelas autoridades ou caso tenha um acidente. Ao não pagar o seguro do seu veículo, a punição é a mesma para o caso de não ter sequer um seguro.

Na maioria dos seguros, os riscos não ficam cobertos enquanto não for pago o prémio. Quando o prémio inicial, ou a sua primeira prestação, não é pago na data devida, o contrato resolve-se (cessa) automaticamente. Nesta situação, considera-se que o contrato terminou logo na data em que foi celebrado. Isto é, pode não chegar a haver cobertura dos riscos.
Quando os prémios anuais seguintes, ou a sua primeira prestação, não são pagos na data devida, o contrato não é  prorrogado.