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SEGURO
CAPITALIZAÇÃO
PPR

Seguro capitalização e PPR

Um futuro sem riscos!

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O QUE É UM SEGURO CAPITALIZAÇÃO E PPR?

O seguro de capitalização e PPR é um investimento sob a forma de seguro, que têm como objetivo aumentar o valor das poupanças no longo prazo.
Pela conjuntura atual, este tipo de seguro tem vindo a ser muito procurado por ser uma alternativa aos produtos bancários de poupança a curto e médio prazo. Assim, ao contrário de um seguro dito “normal”, não cobrem um determinado risco: o seu único objetivo é capitalizar os montantes investidos a longo prazo.

São soluções procuradas principalmente por quem pretende capital e rendimento mínimos garantidos e sem qualquer risco. Por terem capital garantido, o rendimento dos seguros capitalização e PPR é baixo.

Importa contudo salientar que, face aos depósitos a prazo, são produtos  que não possuem um fundo de garantia que proteja o seu capital até determinado valor, o que significa que a segurança do capital investido depende, essencialmente, da seguradora e da qualidade do seu balanço.

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QUAIS AS VANTAGENS DE UM SEGURO CAPITALIZAÇÃO E PPR?

seguro capitalização

Existem várias vantagens em subscrever um seguro de capitalização e PPR: desde logo a mais óbvia é a de permitir a criação de um complemento para a reforma a partir de pequenos montantes ajustáveis à possibilidade de cada um.

Constituem também soluções alternativas para quem pretende poupar a médio prazo para atingir objetivos como, realizar uma viagem de sonho ou garantir o futuro dos  filhos. Adicionalmente, apresentam interessantes benefícios fiscais em sede de IRS.

Podem ainda ser facilmente transferidos para outro PPR sem custos, se não tiverem garantia de capital. Caso tenham, os encargos estão limitados a 0,5% sobre o capital a transferir.

Outra vantagem de um seguro de capitalização e PPR é permitir o resgate sem penalizações em várias situações indicadas no Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho :

      • Na reforma por velhice;
      • A partir dos 60 anos;
      • Em situação de desemprego;
      • Incapacidade permanente para o trabalho;
      • Doença grave da pessoa segura ou elementos do agregado;
      • Morte do titular do PPR ou do seu cônjuge.

Se não estiver enquadrado nestas condições, ao resgatar dinheiro do seu PPR de forma antecipada, pode estar sujeito à devolução dos benefícios fiscais que recebeu, com uma penalização de 10% por cada ano, além de penalizações contratuais.

Entretanto, e com o intuito de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação, encontra-se em vigor, até 31/12/2023, um regime excecional e temporário para resgate / reembolso sem penalizações. Assim, e após a aprovação da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, o Governo veio permitir que o valor de Planos de Poupança-Reforma (PPR), Planos Poupança-Educação (PPE) e Planos de Poupança-Reforma/Educação (PPR/E) possam ser reembolsados até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos.

Isto significa  que pode resgatar mensalmente, sem penalizações,  480,43 € até dia 31 de dezembro. Isto significa que, se levantar todos os meses o valor do IAS até ao final de 2023, pode resgatar sem penalizações um total de 5.765,16 €.

Contudo, ao resgatar dinheiro do PPR tem de pagar impostos sobre as mais-valias e, em alguns casos, comissões associadas ao resgate. Por isso, no mínimo, terá de pagar 8% sobre as mais-valias desse valor. Esta é a tributação associada ao resgate em condições normais onde não há lugar a nenhuma penalização.

Mais-valias:

Comparando os com os depósitos a prazo, os seguros de capitalização têm um regime fiscal mais favorável sendo que, em termos de tributação de mais-valias, são aplicáveis as seguintes taxas de imposto:

      • 28% se fizer o resgate até ao 5.º ano;
      • 22,4% se fizer o resgate a partir do 5.º ano e até ao 8.º ano;
      • 11,25% se fizer o resgaste a partir do 8.º ano.

Atenção que, para ter direito a redução fiscal a partir do 5.º ano, deve garantir que pelo menos 35% das entregas são feitas na primeira metade do prazo do seguro. Ou seja, se por exemplo, pretender resgatar um valor total de 5.000€ ao fim de seis anos, deve garantir que pelo menos 1.750€ foram entregues nos primeiros três anos de investimento. Assim, nesta situação a taxa aplicável às mais valias seria de 22,4%.

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QUAIS OS BENEFÍCIOS FISCAIS DO SEGURO CAPITALIZAÇÃO E PPR?

Dada a especificidade dos PPR, eles dão direito a benefícios fiscais no IRS, nomeadamente benefícios à entrada. Estes permitem deduzir à coleta na declaração de IRS 20% dos valores aplicados por ano, consoante os seguintes limites:

      • Até 35 anos400 €. Estes 400 € de dedução correspondem a um investimento de 2.000 €.
      • Dos 35 anos aos 50 anos: 350 €. Para beneficiar da dedução máxima precisa de investir 1.750 €.
      • Após os 50 anos até à idade da reforma: 300 €. Neste caso específico o benefício máximo é relativo a um investimento de 1.500 €.

Contudo, ao levantar o seu PPR antecipadamente após ter usufruído destes benefícios fiscais sofre uma penalização bastante elevada e obedece às regras explicadas anteriormente.

Para melhor compreender as variantes deste tipo de seguro, contacte a  DS Seguros Braga Centro. Disponibilizamos toda a informação de forma clara e simples, de forma ajudar a escolher o melhor investimento para si.