Existem várias vantagens em subscrever um seguro de capitalização e PPR: desde logo a mais óbvia é a de permitir a criação de um complemento para a reforma a partir de pequenos montantes ajustáveis à possibilidade de cada um.
Constituem também soluções alternativas para quem pretende poupar a médio prazo para atingir objetivos como, realizar uma viagem de sonho ou garantir o futuro dos filhos. Adicionalmente, apresentam interessantes benefícios fiscais em sede de IRS.
Podem ainda ser facilmente transferidos para outro PPR sem custos, se não tiverem garantia de capital. Caso tenham, os encargos estão limitados a 0,5% sobre o capital a transferir.
Outra vantagem de um seguro de capitalização e PPR é permitir o resgate sem penalizações em várias situações indicadas no Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho :
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- Na reforma por velhice;
- A partir dos 60 anos;
- Em situação de desemprego;
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Doença grave da pessoa segura ou elementos do agregado;
- Morte do titular do PPR ou do seu cônjuge.
Se não estiver enquadrado nestas condições, ao resgatar dinheiro do seu PPR de forma antecipada, pode estar sujeito à devolução dos benefícios fiscais que recebeu, com uma penalização de 10% por cada ano, além de penalizações contratuais.
Entretanto, e com o intuito de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação, encontra-se em vigor, até 31/12/2023, um regime excecional e temporário para resgate / reembolso sem penalizações. Assim, e após a aprovação da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, o Governo veio permitir que o valor de Planos de Poupança-Reforma (PPR), Planos Poupança-Educação (PPE) e Planos de Poupança-Reforma/Educação (PPR/E) possam ser reembolsados até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos.
Isto significa que pode resgatar mensalmente, sem penalizações, 480,43 € até dia 31 de dezembro. Isto significa que, se levantar todos os meses o valor do IAS até ao final de 2023, pode resgatar sem penalizações um total de 5.765,16 €.
Contudo, ao resgatar dinheiro do PPR tem de pagar impostos sobre as mais-valias e, em alguns casos, comissões associadas ao resgate. Por isso, no mínimo, terá de pagar 8% sobre as mais-valias desse valor. Esta é a tributação associada ao resgate em condições normais onde não há lugar a nenhuma penalização.