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Proteja a sua Família!

SEGURO DE VIDA

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O QUE É UM SEGURO DE VIDA?

Um seguro de vida é um contrato entre um segurado e uma companhia de seguros, onde o segurado paga uma prémio em troca de um pagamento em caso de morte do segurado.

Além da cobertura de morte, pode contratar as coberturas de invalidez total e permanente, invalidez absoluta e definitiva e também, doenças graves.

O pagamento do benefício é feito para os beneficiários (indivíduos ou empresas) escolhidos pelo segurado.

Estes pagamentos podem ser usados para cobrir custos funerários, dívidas, custos de vida, etc.

Os seguros de vida são normalmente usados como proteção financeira para famílias, permitindo que os beneficiários possam continuar a viver com um nível de vida semelhante mesmo após a morte do segurado.

QUAL A IMPORTÂNCIA DE UM SEGURO DE VIDA?

Existem várias razões para subscrever um seguro de vida mas talvez a mais importante seja a que, em caso de morte, invalidez ou doença grave, o seguro de vida pode garantir a educação dos seus filhos, o pagamento de um empréstimo ou o bem-estar da sua família.

Associado a um seguro está sempre um risco e, no caso do seguro de vida, riscos que têm consequências graves e de grande impacto económico na vida de qualquer pessoa.

Se por um lado uma morte inesperada pode provocar uma substancial redução nos rendimentos familiares, por outro lado, uma maior longevidade pode aumentar as despesas para um idoso e para a  sua família. Já no caso de uma doença grave, o seguro de vida pode trazer um importante suporte financeiro para fazer face às despesas médicas e à eventual perda de rendimentos.

Estes são riscos que podem ser partilhados ou transferidos para um segurador, através de um seguro de vida.

O QUE DEVE FAZER ANTES DE ESCOLHER UM SEGURO DE VIDA?

Antes de subscrever qualquer seguro de vida, deve desde logo, confirmar a credibilidade da seguradora e a sua capacidade financeira.
Além disso, deve:
      • Esclarecer-se sobre todas as coberturas do seguro de vida, o respetivo prémio e o capital garantido para qualquer uma das coberturas. É também importante calcular os gastos anuais dos familiares dependentes para cobrir o capital do seguro até que estes comecem a trabalhar;
      • Ler todas as condições do contrato e pesquisar por taxas menos claras que possam aumentar o prémio do seguro;
      • Verificar o que não está incluído (habitualmente o seguro não cobre desportos radicais, algumas doenças e níveis baixos de incapacidade). Deve inteirar-se sobre todas as exceções.

Caso precise mais esclarecimentos, contacte-nos! Teremos todo o gosto em esclarecer as suas dúvidas ou fazer simulações, sem qualquer custo associado.

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QUE TIPOS DE SEGURO DE VIDA EXISTEM?

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Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação

Este seguro de vida garante o pagamento ao banco do capital em divida, em caso de Morte ou Invalidez e, regra geral, é contratado com a instituição bancária aquando da contratação do crédito, pelo que os seus beneficiários nem sempre se informaram devidamente, especialmente na cobertura de Invalidez, que pode ser IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) ou ITP (Invalidez Total e Permanente).

Uma Invalidez é talvez a situação mais gravosa que pode acontecer num agregado familiar, pior ainda que uma morte, pois no caso da invalidez, para além da pessoa deixar de contribuir para o rendimento familiar, deixando de trabalhar, aumenta de forma significativa, em muitos casos, as despesas do agregado, pois uma pessoa dependente a necessitar de tratamentos e cuidados, representa uma despesa muito elevada.

É nestas circunstâncias que a cobertura de Invalidez, que tem no seu contrato de seguro de vida, faz toda a diferença.

Vejamos as diferenças para se poderem ativar ambas as coberturas:

      • Se tiver a cobertura de invalidez IAD (uma grande maioria dos Seguros de Vida contratados com as instituições bancárias é esta cobertura que têm), para ser acionada de modo a pagar o seu crédito ao banco, a pessoa segura tem de ficar dependente de terceiros para todas as funções básicas, como a sua higiene, para se alimentar, etc., tem de estar quase em estado “vegetativo” ou completamente dependente, com uma invalidez de quase 100%.
        Com qualquer outro tipo de invalidez menos grave, onde a pessoa segura não possa continuar a trabalhar, mas se possa movimentar, alimentar sozinho, vestir, etc., esta cobertura não pode ser acionada.
      • Se tiver a cobertura ITP (a cobertura aconselhável), para ser acionada e pagar o capital em divida ao banco, basta que a pessoa segura tenha uma Invalidez superior a 60% ou 65%, perdendo a capacidade para o trabalho, mas podendo manter as capacidades para poder ter uma vida não dependente de terceiros.
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Seguro de Vida Previdência

Mesmo que tenha um seguro de vida ligado ao crédito habitação, deve ter em conta que esse seguro apenas salvaguarda o capital em divida ao banco. Contudo, em caso de invalidez, morte ou doença grave, existem outras preocupações, nomeadamente com filhos e restante agregado familiar, para além de com a própria pessoa segura, pois as dificuldades não se esgotam ao liquidar o crédito habitação ao banco.

Mas pode querer contratar um seguro de vida sem ter nenhum compromisso bancário. É o chamado seguro de vida previdência. Este não é obrigatório e, normalmente, é ativado por quem:

      • Tem dependentes a seu cargo;
      • Exerce uma profissão ou cargo com algum risco;
      • Quer garantir o acesso a um capital extra em caso de infortúnio.

Com o seguro de vida previdência garante um capital extra para ajudar nas despesas, na educação dos seus filhos, etc., ou seja, garante uma melhor qualidade de vida para si e para o seu agregado familiar.

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A DS Seguros Braga Centro ajuda-o em todo o processo de concretização do seguro de que necessita. Oferecemos um serviço de aconselhamento personalizado e independente na mediação de seguros, ramos vida e não vida.

DÚVIDAS FREQUENTES

Por ser tão importante, o Seguro de Vida levanta muitas dúvidas. Respondemos aqui a algumas.

O Seguro de Vida é obrigatório?

Não. A  contratação de um seguro de vida só se torna obrigatória quando vai realizar um crédito habitação.

Nesse caso, as entidades bancárias exigem um seguro de vida já que é uma forma de a entidade credora garantir, em caso de morte ou invalidez do subscritor, as respetivas coberturas, fincando a entidade bancária como credor hipotecário na apólice do seguro de vida.

As coberturas do Seguro de Vida podem ser alteradas por minha iniciativa?

Sim. O contrato do seguro pode ser alterado, mediante o pedido à seguradora. Existem procedimentos e prazos legais que devem ser cumpridos.

Contacte-nos para podermos ajudar.

Por quanto tempo devo manter um Seguro de Vida?

Se o Seguro de Vida estiver associado ao crédito habitação, deverá manter-se, no mínimo, durante a duração do crédito.
Caso não esteja associado ao crédito habitação, pode ter a duração que entender, considerando a idade máxima de permanência permitida por cada seguradora.

O Seguro de Vida é afetado pelo estado de saúde do tomador?

Sim. O historial de saúde do tomador do seguro, ou seja,  doenças anteriores têm um “peso” considerável no processo. Assim, se teve uma doença grave recentemente, conte com um agravamento no seu seguro. Existem casos em que a  seguradora pode recusar fazer um seguro, nomeadamente em doenças terminais ou outros fatores em que exista uma grande probabilidade de o tomador vir a falecer num futuro próximo.

A idade afeta o prémio do Seguro de Vida?

Sim. Quanto mais idade tiver, mais caro fica o prémio, uma vez que aumenta o risco de morte e, consequentemente, também a probabilidade da seguradora ter de pagar a si, ou à sua família, mediante as condições acordadas.