Skip links

slide

SEGURO MULTIRRISCOS
HABITAÇÃO

seguro multirriscos habitação

Aproveite ao máximo a sua casa!

SIMULAR

O QUE É UM SEGURO MULTIRRISCOS HABITAÇÃO?

Também conhecido como “seguro da casa”, o seguro multirriscos habitação oferece um conjunto de coberturas facultativas de danos no imóvel ou no seu recheio, podendo também incluir uma cobertura de responsabilidade civil.

Este seguro costuma ser exigido pelos bancos em caso de crédito à habitação para a compra da casa.

Apenas o seguro de incêndio é obrigatório, para edifícios constituídos em propriedade horizontal. Para além do seguro obrigatório, é frequente os proprietários de imóveis optarem por contratar um seguro mais abrangente, que cubra outros riscos.

SIMULAR

O QUE COBRE UM SEGURO MULTIRRISCOS HABITAÇÃO?

seguro multirriscos habitação

O seguro multirriscos habitação tem normalmente um conjunto de  coberturas pré-determinadas, sendo possível adicionar outras coberturas complementares. Os valores do seguro multirriscos habitação, podem variar bastante, uma vez que o prémio é calculado em função das coberturas base e eventualmente das coberturas extra que o seguro oferece.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) apresenta algumas possíveis coberturas do seguro multirriscos habitação:

      • Inundações, tempestades e riscos elétricos
        Esta modalidade cobre a reparação de danos causados no edifício, na própria fração ou noutras frações, por ocorrência de outros riscos além dos resultantes de um incêndio. Cobrirá assim, os danos em caso de inundações, tempestades e ainda os riscos elétricos;
      • Recheio
        Esta modalidade cobre a reparação de danos causados nos bens móveis da habitação;
      • Furto ou roubo
        Com esta cobertura, se a casa for assaltada, poderá reaver parte do valor dos bens roubados;
      • Responsabilidade Civil
        Cobre danos e lesões corporais ou materiais causados a terceiros pelo tomador, o seu agregado familiar, empregados domésticos ou animais domésticos (com exclusão de cães perigosos ou potencialmente perigosos).

Outras proteções
Além das coberturas base do seguro multirriscos habitação, em função da oferta da seguradora, é possível contratar outras coberturas extra complementares ao seguro, como por exemplo:

      • Privação de uso
        Neste caso, são pagas as despesas de transporte, guarda de bens e estadia do segurado e família enquanto a casa estiver inabitável;
      • Assistência ao lar
        Inclui serviços de reparação, manutenção e bricolage de forma gratuita ou com preços mais vantajosos.
SIMULAR

6 FATORES QUE DETERMINAM O PREÇO DO SEGURO MULTIRRISCOS HABITAÇÃO

seguro multirriscos habitação

O preço do seguro multirriscos habitação depende da ponderação de vários fatores, dos quais destacamos:

1. O tipo de construção do imóvel
O tipo de materiais usados na construção e nas paredes do imóvel  condiciona a cobertura, ou seja, ter paredes edificadas com materiais incombustíveis, ter placa a separar os pisos e o telhado, assim como outras soluções que diminuem o risco de propagação de incêndio, ajudam a baixar o prémio do seguro;

 

2. Localização geográfica
O território português está classificado por concelhos com maior ou menor risco. Esta classificação por parte das seguradoras depende das corporações de bombeiros existentes e das estradas que atravessam cada município. Quanto maior o número de efetivos e melhor a rede viária, menor a tarifa aplicada ao seguro de incêndio;

 

3. O tipo de cobertura
Existem inúmeras coberturas disponíveis no mercado e, naturalmente, quanto mais completa for, mais protegido ficará. Contudo, o valor a pagar também será mais elevado;

 

4. A franquia escolhida
Cabe ao tomador do seguro decidir o que faz mais sentido: ter ou não uma franquia maior, ou seja, decidir qual a parte dos prejuízos que, em caso de sinistro, fica a seu cargo. Uma franquia mais elevada reduz o prémio a pagar, uma vez que a seguradora será responsável por menos sinistros. Reduzindo o valor da franquia, o preço anual vai subir, mas a proteção também será maior;

 

5. O fracionamento do prémio 
Para muitas seguradoras, basta alterar a periodicidade de pagamento do prémio do seguro – anual, semestral, trimestral ou mensal – para o  valor alterar. A adesão ao débito direto também pode ajudar a baixar o valor do prémio a pagar.

 

6. Os equipamentos de proteção
Existe uma variada gama de equipamentos de proteção do imóvel em caso de incêndio ou roubo que, no caso de existirem no imóvel a segurar, podem baixar consideravelmente, o valor do prémio a pagar: desde  sistemas fixos de extinção automática por água (sprinklers), extintores portáteis, sistemas de deteção de fumo, portas blindadas, alarmes, câmaras de vigilância ou porteiro, etc.

COMO ESCOLHER O SEGURO MULTIRRISCOS HABITAÇÃO MELHOR PARA MIM?

Tendo em conta que as várias seguradoras praticam valores semelhantes no que diz respeito ao seguro multirriscos habitação, mas que diferem nas coberturas e noutros detalhes, a forma mais vantajosa e mais simples para ter a melhor proposta, é recorrer a um mediador de seguros como a DS Seguros Braga Centro.

A DS Seguros Braga Centro conhece e tem experiência em negociar no mercado das seguradoras e consegue identificar em todas elas a melhor proposta, adequada ao que precisa.

SIMULAR

DÚVIDAS FREQUENTES

O Seguro Multirriscos Habitação, também conhecido como seguro habitação ou seguro da casa, é fundamental para manter a sua casa protegida!
Dada a sua complexidade, esclarecemos aqui as dúvidas mais frequentes.

Qual a diferença entre seguro de recheio e seguro do imóvel?

Recheio é tudo o que constitui os bens móveis que podem ser retirados da sua propriedade, como por exemplo, cortinas, utensílios de cozinha, mobiliário e aparelhos tecnológicos. Estes são bens que estão cobertos pelo seguro de recheio.

Já o seguro do imóvel protege os elementos estruturais da sua casa. Por exemplo, o telhado, as paredes, as janelas e outros bens móveis ligados materialmente ao imóvel com caráter de permanência, tais como: móveis de cozinha e roupeiros embutidos nas paredes, sistemas de aquecimento e ar condicionado, sistemas de vigilância e alarme, etc.

Qual o capital que devo segurar?

Tanto para o edifício como para o recheio do imóvel, o capital que fica assegurado é o capital subscrito, sendo que o capital a segurar deve ser o valor da reconstrução do imóvel (excluindo o terreno), tendo em conta o tipo e qualidade de construção e outros fatores que possam influenciar esse custo. No caso de edifícios que vão ser demolidos ou expropriados, deve considerar-se o valor matricial.

Sempre que fizer obras ou alterações ao edifício, deverá aumentar o capital seguro, para que este continue a assegurar o imóvel a 100%.

Como calcular o custo de mercado de reconstrução de um imóvel?

Para calcular o custo de mercado de reconstrução de um  imóvel deverá ter em conta diversos fatores como por exemplo o tipo de  construção, ano do edifício, o valor atual do m2 na zona onde a habitação está localizada, etc. Existem dois métodos para calcular o custo de mercado de reconstrução de um imóvel para apuramento do valor do capital a segurar:
Método 1: baseia-se nos preços de habitação publicados anualmente pela Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros (APROSE):

Custo de mercado de reconstrução = Área total bruta do imóvel x Preço da habitação por m² da zona do imóvel.
A Área total bruta do imóvel corresponde à soma da área bruta privativa acrescida da área bruta dependente (garagem e arrecadação, por exemplo). Estas áreas constam da caderneta predial.  O Preço da habitação por m2 da zona do imóvel consta de uma tabela publicada anualmente pela APROSE.

Método 2: Consiste no Simulador do Custo de Reconstrução de Imóveis (SCRIM) desenvolvido pela APS. O resultado da simulação tem por base o valor da área bruta indicada pelo utilizador e o valor atual do custo padrão por metro quadrado de um apartamento ou moradia de qualidade média. Adicionalmente, são aplicados “coeficientes majorantes ou minorantes que traduzem a influência de outros parâmetros característicos da qualidade, localização e arquitetura do imóvel, introduzidos pelo utilizador”, como explica a APS. O SCRIM admite ainda valores referentes a outros elementos da habitação que o utilizador entenda acrescentar.

Devo incluir cobertura adicional de fenómenos sísmicos?

O seguro multirriscos habitação pode ter uma cobertura adicional de fenómenos sísmicos que cobre os danos que venham a surgir até 72 horas após um tremor de terra, erupção vulcânica ou maremoto, exceto os que se devam à má conservação do edifício. Todas as seguradoras garantem uma indemnização até ao limite do capital seguro e, regra geral, impõem uma franquia mínima de 5% do capital.

O custo da cobertura varia em função do risco sísmico do local onde está situada a casa, do capital seguro e do ano de construção. 

Qual deve ser o capital seguro relativo ao recheio do imóvel?

No caso do recheio, o valor do capital seguro deve corresponder ao custo de substituição dos bens que, na proposta de seguro, devem ser claramente identificados e avaliados. Os bens mais raros ou valiosos (por exemplo, antiguidades, obras de arte e joias) devem ser especificamente identificados, se possível através de fotografias e descrição das suas características e ser-lhes atribuído um valor por peça.
Em caso de sinistro, é o segurado que tem o ónus da prova, isto é, que tem de provar que os danos se verificaram e que os bens lhe pertenciam ou estavam à sua guarda. É, por isso, importante guardar toda a documentação que prove a existência dos bens seguros, nomeadamente os recibos discriminados que comprovem a sua compra.

Como é feita a atualização do capital seguro?

A atualização do capital seguro é da exclusiva responsabilidade do tomador do seguro. O segurador não pode, de sua livre iniciativa, proceder a essa alteração.

No caso do seguro de recheio, o tomador do seguro deverá atualizar periodicamente o valor atribuído a cada bem, tendo em atenção que o custo de substituição poderá ser superior ao que indicou inicialmente.

No caso do seguro obrigatório de incêndio, a atualização anual do capital seguro é obrigatória. Cada condómino deverá atualizar o capital seguro para a sua fração, de acordo com o valor que for aprovado na assembleia de condóminos.

Se a assembleia não tiver aprovado um valor de atualização, o capital seguro deve ser atualizado de acordo com o Índice de Edifícios (IE) publicado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.