Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo.
Um seguro responsabilidade civil assegura a reparação das consequências das nossas ações quando estas causam um prejuízo. Pode ser contratado de forma facultativa por pessoas ou empresas, mas, em alguns casos, é obrigatório.
No seguro de responsabilidade civil, o segurador cobre o risco de o segurado ter de vir a indemnizar terceiros por danos que lhes cause.
Em relação ao período de cobertura do seguro, a menos que tenha sido acordado algo diferente, o seguro cobre a responsabilidade civil do segurado por factos ocorridos entre o início e o final do contrato.
O seguro de responsabilidade civil geral pode cobrir vários riscos, como, por exemplo:
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- Uma atividade (caça, montagem de aparelhos de gás, etc.);
- Uma profissão (advogado, mediador de seguros, etc.);
- Situações da vida familiar (danos causados a terceiros na habitação ou por um animal doméstico, etc.).
A cobertura de um seguro responsabilidade civil vai depender do tipo de seguro de que estamos a falar e ainda da seguradora escolhida. Nos seguros responsabilidade civil obrigatórios, as coberturas mínimas encontram-se definidas na lei ou respetiva regulamentação.
Na maioria das seguradoras, o seguro responsabilidade civil geral cobre as seguintes situações:
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- Danos causados a terceiros em atividade profissional;
- Danos provocados por imóvel onde decorre atividade, ou por equipamentos em serviço nas instalações;
- Proteção de trabalhos realizados dentro e fora de empresa, relacionados com a atividade profissional;
- Prejuízo causado a consumidores por produtos defeituosos;
- Coberturas exigidas por lei consoante o tipo de atividade;
E, em algumas de seguradoras, tem a opção de aumentar a franquia de modo a obter uma redução no custo mensal do seguro.
As apólices de seguros responsabilidade civil normalmente possuem cláusulas que excluem certas coberturas.
Essas exclusões podem dizer respeito a:
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- Acidentes devidos a atos de guerra, declarada ou não, hostilidades ou operações bélicas, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativa de usurpação do poder, atos terrorismo, vandalismo, maliciosos, sabotagem, greves, tumultos e “lock-out”;
- Pagamentos devidos a título de responsabilidade criminal, contraordenação ou disciplinar;
- Incumprimento ou cumprimento defeituoso de obrigações de qualquer natureza, emergentes de acordo ou contrato celebrado pelo segurado, exceto no caso de se tratar de seguro obrigatório de responsabilidade civil;
- Consequências de atos causados por quem acuse consumo de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem apresente taxa de alcoolémia ou por quem se encontre em estado de demência;
- O pagamento de indemnizações pela aplicação de quaisquer fianças, taxas ou multas;
- Danos resultantes de um acidente que deva estar coberto por outro seguro obrigatório, designadamente de acidentes de trabalho ou de responsabilidade civil automóvel.|
Estes são somente alguns exemplos de exclusões no seguro, podendo haver mais situações a depender do contrato e do segurador.
A lista de seguros responsabilidade civil obrigatória é extensa e no portal da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) encontra a lista de seguros obrigatórios em vigor para as diferentes profissões:
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- Acidentes de trabalho: na área da construção, guardas florestais, praticantes desportivos de âmbito profissional, empresas de trabalho temporário, trabalhadores agrícolas e trabalhadores independentes;
- Acidentes em serviço: dirigentes e funcionários da Polícia Judiciária;
- Acidentes pessoais: árbitros, atletas, treinadores, empresas de animação turística, nadadores-salvadores, mergulhadores, tripulantes, etc.;
- Assistência a pessoas: empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos;
- Responsabilidade civil: trabalhos na indústria, advocacia, clínicas dentárias, segurança privada, etc.
As apólices de seguros obrigatórios podem cobrir diferentes riscos consoante a respetiva legislação. A especificidade de cada apólice pode ser consultada no portal da ASF.
É também a legislação específica de cada atividade profissional que contempla as exclusões aplicáveis.
O seguro de responsabilidade civil profissional é uma proteção para empreendedores e profissionais que cobre danos causados de forma involuntária a terceiros no exercício da profissão.
Estas responsabilidades abrangem os casos de perdas, danos, erros ou omissões de caráter negligente causados pela violação dos deveres profissionais.
Tal como referido, existem no mercado várias soluções de seguro responsabilidade civil profissional, concebidas em função da classe profissional e dimensão da empresa, como por exemplo:
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- Arquitetos, engenheiros e empresas de projetos;
- Sociedades de advogados;
- Mediadores e agentes de seguros;
- Profissionais individuais (advogados, técnicos oficiais de contas, consultores);
- Coberturas fixas para profissionais ligados a Ordens/Sindicatos/Associações ou carteiras individuais de mediadores (advogados, técnicos oficiais de contas, notários, consultores, etc.);
- Empresas de gestão ou consultadoria em marketing;
- Empresas de informática, comércio eletrónico ou centros de atendimento;
- Agências de trabalho temporário;
- Meios de comunicação social e empresas de comunicação (publicação, publicidade, televisão, rádio, etc.);
- Empresas de telecomunicações;
- Agências de viagens;
- Empresas de prestação de serviços em geral.
Para melhor entender o âmbito deste tipo de seguro, imagine que uma empresa de advocacia deixa passar um prazo para dar entrada a uma ação judicial de um cliente. Se isso acontecer, é esta cobertura que será invocada.
No caso das agências de viagens e turismo, por exemplo, podem compensar os seus clientes por eventuais danos materiais ou corporais provocados pela ação ou omissão da agência de viagem e dos seus representantes.
O seguro de responsabilidade civil exploração salvaguarda o seu património e atividade, na medida em que garante a responsabilidade civil extracontratual, que ao abrigo da lei civil seja imputável ao tomador do seguro ou segurado, decorrente do exercício da sua atividade comercial, industrial ou de serviços, até à entrega dos seus produtos ou trabalhos.
Destina-se a situações de caráter acidental da responsabilidade do segurado e que ocorram no decurso da atividade profissional.
O seguro de responsabilidade civil exploração pode ser subscrito por empresas ou individuais que exerçam uma atividade industrial, comercial ou de prestação de serviços, sejam proprietários de imóveis ou proprietários de equipamentos.
Uma vez que, quer o seguro responsabilidade civil profissional que o seguro responsabilidade civil de exploração cobrem riscos associados à responsabilidade civil das atividades profissionais, muitas pessoas têm dificuldade em entender as suas diferenças.
Contudo, apesar das semelhanças e de se complementarem um ao outro, têm efeitos e aspetos diferentes. Assim:
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- O seguro responsabilidade civil profissional destina-se a Erros e Situações de Negligência em Serviços Prestados ou Trabalhos Efetuados, ou seja, cobre situações em que haja um dano provocado na sequência de uma prestação de serviço.
Por exemplo, quando um mecânico aperta mal a roda e esta salta em andamento provocando um acidente, ou despesas provenientes de um erro nos cálculos num projeto de engenharia que implica a retificação do trabalho de construção, está coberto no seguro responsabilidade civil profissional, pois esta situação é consequente de um erro num trabalho efetuado e não de um acidente imprevisto da responsabilidade do segurado.
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- O seguro responsabilidade civil de exploração destina-se a situações de Caráter Acidental da Responsabilidade do Segurado e que ocorram no Decurso da Atividade Profissional.
Por exemplo, as despesas provenientes de uma queda e lesão de um cliente no escritório do segurado, devido ao piso escorregadio que não se encontrava sinalizado, está coberto no seguro responsabilidade civil de exploração. Esta situação, não só ocorre no decurso da atividade profissional, como também é responsabilidade do segurado sinalizar devidamente o piso escorregadio.
Concluindo, e apesar de nem todas as situações de responsabilidade estarem abrangidas por estes dois seguros, para uma grande parte das atividades, e para que reduzam os riscos no âmbito da responsabilidade, é muito importante contratar ambos os seguros: Exploração e Profissional.
Todos estamos sujeitos a imprevistos que podem vir a causar prejuízos a terceiros.
A DS Seguros Braga Centro conhece a fundo as cotações e coberturas de várias seguradoras pelo que pode ajudá-lo a avaliar quais os seguros responsabilidade civil que melhor dão resposta às suas necessidades.